quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TST manda Caixa devolver prestações de leiloados

TST manda Caixa devolver prestações de leiloados
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos.
Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mantendo a sentença que condenou a instituição a restituir os valores pagos em contrato de financiamento habitacional. A CEF alegou no STJ que esse julgamento seria extra petita, uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
No caso analisado, os ex-compradores do imóvel ajuizaram ação de anulação de escritura pública de compra e venda cumulada com ação reivindicatória de posse e indenizatória de danos materiais e morais. Como o imóvel já havia sido regularmente vendido a outra compradora de boa-fé, esta não poderia ser atingida pela anulação da arrematação.
Nesses casos, de acordo com a jurisprudência do STJ, resta aos autores prejudicados o direito à indenização pelo valor gasto no pagamento do imóvel. (com informações de Jornal do Commercio RJ)

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